O INSTITUTO CENSUS DE PESQUISAS, vem através deste, esclarecer sobre o FAKE NEWS divulgados na cidade de Francisco Ayres – PI, no tocante ao resultado de pesquisa eleitoral realizada por este instituto.
Nos dia 11 de fevereiro de 2020 foi realizada uma pesquisa eleitoral, destinada a apuração das intenções de voto da população para as eleições de 2020 na cidade de Francisco Ayres-PI para consumo interno, sem registro, junto ao TSE, o que justifica a não publicação por respeitar lei eleitoral que prevê que toda pesquisa para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei no 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.600, de 12.12.2019.
Toda pesquisa foi pautada nos princípios da confidencialidade, honestidade e organização, de forma que os trabalhos foram concluídos, e seu relatório final repassado ao cliente contratante.
Além do mais, todas as pesquisas são realizadas através de equipamentos eletrônicos(tablets), e a apuração dos resultados feita de forma automatizada, utilizando sistema de GPS vinculado ao servidor do instituto, não havendo possibilidade de adulteração ou erros grosseiros nas estatísticas. Ressalte-se ainda, que a pesquisa é assessorada por técnicos especializados em sistemas de informação e por estatísticos devidamente capacitados e autorizados para análise e validação dos resultados.
Assim, todos os relatórios são emitidos de forma sigilosa ao cliente solicitante de acordo com as respostas colhidas em campo pela equipe de entrevistadores, todos capacitados e devidamente identificados. Porém, sem o conhecimento prévio deste instituto, pessoas mal intencionadas teriam supostamente adulterado o resultado da pesquisa oficial e divulgado o suposto resultado adulterado na cidade via FAKE NEWS em Francisco Ayres-PI, prejudicando assim, a imagem e credibilidade do INSTITUTO CENSUS DE PESQUISAS.
Destaca-se que, o INSTITUTO CENSUS DE PESQUISAS é uma empresa séria, consolidada no mercado há vários anos, e diante dos fatos narrados acima, desde o momento em que tomou ciência da suposta publicação de FALSO RESULTADO de seu trabalho, já teve inicio apuração dos fatos e tomando as providências necessárias em busca da responsabilização dos autores que estão publicando nas redes sociais a devida reparação do dano causado, nas esferas cível, penal e eleitoral, haja vista que a adulteração de resultado de pesquisa eleitoral é considerada violação aos artigos 33 e 34 da lei 9504/97, passível de multa pecuniária, dentre outras medidas.
Reiteramos, por fim, nosso compromisso com a verdade e a transparência.
Teresina, 21 de fevereiro de 2020
YVANILSON CLARINDO
SÓCIO PROPRIETÁRIO