O INSTITUTO CENSUS DE PESQUISAS vem através de sua página oficial esclarecer sobre o FAKE NEWS divulgado nesta tarde do dia 05 de outubro de 2024 na cidade Boqueirão do Piauí através das redes sociais no tocante a resultado de pesquisa eleitoral. Imagens do candidato Antônio Luis anexado a card de publicação estão sendo divulgadas. Os números da Fake News exposta não são reconhecidos pelo Census Instituto de Pesquisas. A pesquisa realizada no município que está registrada na justiça eleitoral tem o número do registro PI-00788/2024 e tem a candidata e atual Prefeita GENIR FERREIRA com 55.25% do eleitorado e seu candidato de oposição Dr. ANTÔNIO LUIS alcançando 44.75% dos votos válidos. Na publicação fraudulenta é exposto os números inverídicos com relação ao candidato Antônio Luis.
Todas as nossas pesquisas são pautadas nos princípios da confidencialidade, honestidade e organização. Destaca-se que, o INSTITUTO CENSUS DE PESQUISAS é uma empresa séria, consolidada no mercado há vários anos no Estado do Piauí, Maranhão e Ceará. Quando fazemos nossas pesquisas todos os relatórios são emitidos de forma sigilosa ao cliente solicitante de acordo com as respostas colhidas em campo pela equipe de entrevistadores, todos capacitados, devidamente identificados com crachás, bonés e carros timbrados. Somos bem identificados em campo de pesquisa. Inconfundíveis!
Para efeito de conhecimento, todas as nossas pesquisas são realizadas através de equipamentos eletrônicos (tablets) e a apuração dos resultados feita de forma automatizada, utilizando sistema de GPS vinculado ao servidor do instituto, não havendo possibilidade de adulteração ou erros grosseiros nas estatísticas. Ressalte-se ainda que a pesquisa é assessorada por técnicos especializados em sistemas de informação e por estatísticos devidamente capacitados e autorizados para análise e validação dos resultados.
Diante dos fatos narrados acima, desde o momento em que tomou-se ciência da suposta publicação de resultados fraudulentos, já teve início a apuração dos fatos e tomaremos as providências necessárias em busca da responsabilização dos autores que estão publicando nas redes sociais a devida reparação do dano causado nas esferas cível, penal e eleitoral, haja vista que a adulteração e publicação de pesquisa fraudulenta é considerada violação aos artigos 33 e 34 da lei 9504/97, passível de multa pecuniária, dentre outras medidas.
Reiteramos, por fim, nosso compromisso com a verdade e a transparência.
Teresina, 05 outubro de 2024
DIRETORIA