Em sentença datada deste dia 11 de outubro, o juiz da 19ª Zona Eleitoral de Jaicós, Antônio Genival Pereira de Sousa, julgou improcedente o pedido de anulação de pesquisa eleitoral realizada no município de Massapê do Piauí.
O pedido foi protocolado pela coligação “A mudança que o povo quer”, composta pelo MDB e PL, em face da empresa Census Instituto de Pesquisas Eireli, após uma pesquisa realizada pelo Instituto no município e divulgada no último dia 08 de outubro.
Os representantes justificaram o pedido pelo fato de a empresa CENSUS registrado a pesquisa sendo, ao mesmo tempo, contratante e contratada. “(…) Um instituto contratar a si mesmo Excelência pode ser o aperfeiçoamento de uma fraude à prestação de constas de um partido envolvido na eleição. A normalidade desta situação seria ter alguns dos envolvidos na disputa eleitoral da cidade como contratante da pesquisa. Mas, necessariamente, teria que prestar contas, estando sujeito a uma fiscalização mais rígida da legislação”.
O Ministério Público emitiu parecer favorável a representação, mas, o juiz eleitoral julgou improcedente o pedido, destacando que “o Ministério Público admitiu não existirem dados concretos ou apoio legal para fundamentar a ilegalidade da conduta da empresa representada, portanto, concluiu que esta deve ser investigada”.
Na decisão, o juiz ainda esclareceu que, como “a representada foi a própria “contratante” da pesquisa, ou seja, ela realizou a pesquisa por sua própria iniciativa, sem ser contratado por terceiros, fato afirmado pelo próprio Representante, e confirmado pela Representada”, não existe a necessidade de comprovação de recursos.
“Dessa forma, o próprio Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais registra a desnecessidade tanto a emissão de nota fiscal, como a comprovação dos recursos despendidos, já que não houve, efetivamente, o pagamento da pesquisa, visto que o Representado utilizou sua própria estrutura para realizar o serviço. Ante o exposto, deixo de analisar o pedido de Tutela de Urgência, vez que a pesquisa já foi divulgada e, no Mérito JULGO improcedentes os pedidos elencados na exordial, nos temos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil” diz o documento.
“Vejo com muita certeza que ainda existe justiça neste país. Grupos políticos preferem atacar entidades como o INSTITUTO CENSUS a ter que mostrar para seus eleitores os reais objetivos que lhes levam a candidatura por uma cidade. Precisam rever os conceitos e parar de querer impugnar pesquisas por achar que vão irromper com as verdades dos eleitores colhidas por nossas pesquisas. A verdade e a justiça sempre prevalecerão. Confio sempre, comentou Yvanilson Clarindo, proprietário do Census.”