INSTITUTO CENSUS esclarece fatos sobre FAKE NEWS em Jaicós-PI

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O INSTITUTO CENSUS DE PESQUISAS, vem através deste, esclarecer sobre o FAKE NEWS  divulgados recentemente na cidade de JAICÓS – PI, no tocante ao resultado de pesquisa eleitoral realizada por este instituto.

Nos dia 11 de janeiro de 2020 foi realizada uma pesquisa eleitoral, destinada a apuração das intenções de voto da população para as eleições de 2020 na cidade de Jaicós-PI.

Toda pesquisa foi pautada nos princípios da confidencialidade, honestidade e organização, de forma que os trabalhos foram concluídos, e seu relatório final repassado ao cliente contratante.

Além do mais, todas as pesquisas são realizadas através de equipamentos eletrônicos(tablets), e a apuração dos resultados feita de forma automatizada, utilizando sistema de GPS vinculado ao servidor do instituto, não havendo possibilidade de adulteração ou erros grosseiros nas estatísticas. Ressalte-se ainda, que a pesquisa é assessorada por técnicos especializados em sistemas de informação e por estatísticos devidamente capacitados e autorizados para análise e validação dos resultados.

Assim, todos os relatórios são emitidos de forma sigilosa ao cliente solicitante de acordo com as respostas colhidas em campo pela equipe de entrevistadores, todos capacitados e devidamente identificados. Porém, sem o conhecimento prévio deste instituto, pessoas mal intencionadas teriam supostamente adulterado o resultado da pesquisa oficial e divulgado o suposto resultado adulterado na cidade via FAKE NEWS em Jaicós-PI, prejudicando assim, a imagem e credibilidade do INSTITUTO CENSUS DE PESQUISAS.

Os resultados reais e verdadeiros do nosso sistema na pergunta estimulada tem o atual prefeito Nenem de Edite com 58,54% dos votos , enquanto o segundo colocado Mávio Silveira tem 29,27% dos votos, Não Sabe/Não quis Opinar 7.32% e Branco/Nulo 4.88%.

Destaca-se que, o INSTITUTO CENSUS DE PESQUISAS  é uma empresa séria, consolidada no mercado há vários anos, e diante dos fatos narrados acima, desde o momento em que tomou ciência da suposta adulteração de resultado de seu trabalho, já teve inicio apuração dos fatos e tomando as providências necessárias em busca da responsabilização dos autores que estão publicando nas redes socias a devida reparação do dano causado, nas esferas cível, penal e eleitoral, haja vista que a adulteração de resultado de pesquisa eleitoral é considerada violação aos artigos 33 e 34 da lei 9504/97, passível de multa pecuniária, dentre outras medidas.

Reiteramos, por fim, nosso compromisso com a verdade e a transparência.

                           Teresina(PI), 19 de Janeiro de 2020.

  INSTITUTO  CENSUS DE PESQUISAS

YVANILSON CLARINDO DA SILVA

PROPRIETÁRIO

(86) 9 8151-8963